Existem obstáculos, mas vamos superá-los
A boa notícia é que existem entidades que nos ajudam a superar esses obstáculos!
Uma delas é a
ABRALE. A Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (ABRALE) desenvolveu uma cartilha completa com todos os
direitos do paciente com câncer, que estão previstos na legislação brasileira, para nos auxiliar na busca por nossos direitos de pacientes oncológicos.
Um desses direitos e que muitos pacientes não conhecem é o direito a medicamentos gratuitos
Caso seu médico solicite a utilização de um fármaco que não faça parte da lista do SUS, o próprio médico pode fazer um pedido especial para que ele seja formecido. Essa solicitação leva até 30 dias para ser respondida e você receberá a resposta por e-mail ou telegrama. Os remédios normalmente são solicitados diretamente pelos profissionais da saúde e retirados em locais específicos, indicados pelo SUS no e-mail ou telegrama que você receberá. Em caso de dúvida, informe-se no hospital ou ambulatório onde está recebendo tratamento ou na Secretaria Municipal de Saúde da região onde reside.
Nos casos de falta do medicamento, deve-se entrar em contato com a Ouvidoria do SUS ou com as Assistentes Sociais do local em que você está sendo atendida.
Reforçamos a importância de seguir as orientações fornecidas pela equipe médica que está lhe atendendo.