Porque este exame é recomendado?
Com a mamografia a doença pode ser detectada em estágio inicial, e as chances de cura ficam muito maiores, chegando a até 95%.
Além disso, o tratamento neste estágio é menos agressivo e há uma maior chance de preservação da mama.
O exame deve ser feito anualmente por mulheres com mais de 40 anos ou conforme orientação médica em casos em que exista a doença em familiares de 1º grau de parentesco (mãe, avó, tia, irmã).
O ultrassom de mama também pode ajudar o médico a detectar anomalias na região mamária. Esse exame é indicado, por exemplo, em pacientes que apresentam mamas radiologicamente densas, ou seja, em mamas em que há uma maior incidência de tecido fibroglandular, que prejudicam a visualização de nódulos pela mamografia.
Essa situação é muito comum, principalmente, em pacientes com menos de 35 anos. Nestes casos o médico poderá utilizar a ultrassonografia para investigar a presença de nódulos ou cistos mamários. A ultrassonografia também é indicada sempre que a paciente apresentar alguma alteração no resultado da mamografia. Neste caso, a ultrassonografia funciona como um exame complementar para auxiliar na indicação ou não de biópsia.
Uma vez detectada alguma anomalia no exame de mamografia ou no próprio ultrassom, a paciente será encaminhada para a realização de uma biópsia e a partir dos análise dos fragmentos de tecido obtidos, confirmar ou não a presença das células cancerígenas.
De maneira resumida, a mamografia e o ultrassom são os exames utilizados para a detecção das alterações nas mamas e a biópsia é o exame que dá o diagnóstico.